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Terra Das Araras Vermelhas Pdf 19



Desde a construção da rodovia Transamazônica, o território desse povo tem sido alvo de ataques de madeireiros, grileiros e outros invasores. Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularizou, por volta de 1970, o assentamento da Cotrijuí, que incentivou a ocupação de não-índios no território indígena, os quais se instalaram na região em busca de melhores condições de vida. A Funai já havia iniciado o processo administrativo para demarcação da TI Cachoeira Seca em 1970, e, desde então, tem apoiado os Arara na luta pela homologação da terra indígena, localizada ao norte da Terra do Meio, entre os municípios de Placas, Uruará e Altamira, no Pará.


Enquanto a TI Cachoeira Seca não era demarcada, a invasão ao território dos Arara aumentava cada vez mais. Por isso, nos últimos anos a TI esteve sempre entre as terras indígenas mais desmatadas do Brasil, frequentemente assumindo a primeira posição. A exploração de madeira, além de promover a degradação ambiental, impede que os Arara percorram seu território para exercer suas atividades tradicionais.




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Os incentivos do Estado brasileiro para a colonização da Amazônia impulsionaram o deslocamento de inúmeras famílias em busca de novas oportunidades de trabalho e de moradia. Em geral, de origem camponesa e alijadas de terras ou recursos básicos para subsistência, destacam-se, entre estas, os migrantes do Nordeste. Essas famílias passaram a se instalar nas terras tradicionais do povo Arara. Com a colonização da região, iniciou-se um processo de perseguição aos povos indígenas, inclusive através da Funai, que, diferente da sua atual política de respeito ao isolamento auto-imposto, buscou ativamente fazer contato com os Arara. Por esse motivo, os indígenas criaram uma forte resistência aos invasores das suas terras tradicionais, tratando-os como inimigos.


A construção da rodovia foi autorizada pelo Incra em 1984, pois, de acordo com o discurso oficial da época, a construção da Transiriri iria contribuir para a integração do assentamento ao perímetro urbano de Vila Maribel. Entretanto, o objetivo principal da madeireira era facilitar o acesso às terras griladas por ela, localizadas na outra margem do rio.


Além disso, o processo de demarcação de terras indígenas da época, muito influenciado pela política indigenista da Ditadura Militar, ainda não previa a participação dos povos indígenas no processo. Esse direito só seria regulamentado pelo 3º do decreto 22 de 04 de fevereiro de 1991, assinado pelo então presidente Fernando Collor.


No entanto, o traçado da terra indígena não agradou às empresas e incomodou alguns órgãos municipais locais. Segundo notícia publicada no Jornal do Brasil em 28 de janeiro de 1993, os prefeitos de Altamira, Uruará e Ruropólis alertaram o ministro Mauricio Corrêa da possibilidade de conflito armado entre colonos e índios. O prefeito de Altamira Mauricio Bastazini revelou que existiam mais de duas mil famílias na área regularizada pelo Incra. Na mesma notícia, a Funai informou que estava disposta a negociar com o Incra o destino desses colonos para encontrarem as melhores soluções possíveis.


Outras entidades que se pronunciaram foram do município Uruará. A Prefeitura Municipal, a Câmara de Vereadores, a Associação dos Produtores de Cacau e Pimenta do Reino, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Sindicato Rural encaminharam um documento para o Ministério da Justiça (MJ) e ao Exército alegando que a terra indígena causaria inúmeros problemas sociais ao município, principalmente, relacionados aos colonos que residiam na área.


De acordo com notícia do Correio Brasiliense publicada em 09 de fevereiro de 1993, após dois encontros com os prefeitos de Uruará, Altamira, Rurópolis e Medicilânia, o ministro Mauricio Corrêa determinou que a Funai revisasse os limites da área da TI Cachoeira Seca. O motivo da revisão era excluir as áreas dos colonos que possuíam suas terras regularizadas pelo Incra. Segundo o ministro, a revisão era para evitar conflitos entre índios e colonos e para que a União não tivesse problemas com processos de indenizações no futuro, desconsiderando, assim, tanto a análise técnica do GT quanto a legislação indigenista vigente, especialmente a Constituição Federal de 1988.


Segundo Santos, os grupos que estavam insatisfeitos com o processo de demarcação entraram com cinco mandados de segurança em 1996. Entretanto, somente duas ações obtiveram sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando uma suposta incoerência na demarcação da terra indígena, principalmente na alteração dos limites.


No dia 11 de maio de 2006, 30 pessoas de quatro povos indígenas se reuniram em Altamira, Pará, para um encontro de povos e entidades da região. De acordo com notícia publicada pelo CIMI, no mesmo dia do encontro os Arara demonstraram preocupação com suas gerações futuras devido às invasões no seu território, e alertaram que estavam dispostos a defender suas terras. Benigno Marques, administrador executivo da Funai em Altamira, informou que o relatório antropológico fora realizado dentro do prazo em 2005, e que estava sendo analisado pela Fundação.


No encontro também houve falas das lideranças indígenas que compareceram ao evento. Os Parakanã da terra Apyterewá, por exemplo, alertaram que os acordos para redução das terras não garantem rapidez no processo de demarcação. Disseram também que tiveram seu território reduzido no ato de publicação da portaria declaratória e que até aquele momento não havia conclusão da demarcação de suas terras.


Segundo notícia publicada no Diário do Pará no dia 13 de agosto de 2006, o MPF ajuizou uma ação civil pública dois dias antes exigindo que a Funai apresentasse de forma definitiva o relatório de demarcação da terra indígena. Na ação, pedia-se que a Justiça Federal desse prazo de 30 dias para apresentação do relatório. Além disso, o procurador da República em Altamira, Marco Antônio de Almeida, solicitou que o órgão pagasse uma multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.


A empresa Norte Energia entregou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em março de 2009. Entretanto, as terras indígenas que seriam afetadas pelo empreendimento não foram mencionadas pelo empreendedor, como: Paquiçamba (dos povos Juruna/Yudjá) Cachoeira Seca (Arara), Kararao (Mebêngôkre Kayapó e Mebêgôkre Kararaô), Uruaya (Xipaya), Bau (Mebêngôkre Kayapó e Mebêngôkre Kayapó Mekrãgnoti), Menkragnoti (Mengra Mrari e Mebêngôkre Kayapó Mekrãgnoti), Paraná do Arauato (Mura) Trincheira Bacaja (Mebêngôkre Kayapó, Mebêngôkre Kayapó Kararaô e Xikrin), Arara (Arara), Arawete Igarape Ipixuna (Araweté) e Koatinemo (Asurini do Xingu). Os impactos sobre essas TIs foram mencionados pela Funai após análise do EIA/RIMA.


Segundo notícia do ISA, a TI Cachoeira Seca foi a segunda terra indígena mais desmatada do país em 2011. De acordo com o Instituto, esse dado apontava para a urgência de se avançar com o processo da regularização fundiária.


Devido ao acúmulo dos efeitos da instalação de Belo Monte nas terras indígenas e o incumprimento das condicionantes, no dia 22 de maio de 2014 mais de 320 indígenas e ribeirinhos ocuparam as principais vias de acesso aos canteiros de obras de Belo Monte. Dentre as pautas principais estava o reassentamento dos não-índios e a retirada dos madeireiros da TI Cachoeira Seca.


No dia 02 de outubro de 2015, notícia publicada no site do Greenpeace informava que nove pessoas foram presas em flagrante pelo Ibama quando derrubavam árvores na TI Cachoeira Seca. Segundo os fiscais, eles faziam parte de um esquema que extraía madeiras ilegalmente para exportá-las. Durante a operação, os fiscais percorreram mais de 100 quilômetros da estrada que foi aberta pelos madeireiros na terra indígena; no percurso foram encontradas dezenas de toras de madeiras nobre, como ipê, maçaranduba e angelim, prontas para serem transportadas. Também foram flagrados caminhões entrando e saindo da floresta.


29 de agosto de 2016: Arara vão até a cidade de Altamira para reunião com MPF e exigem apoio do órgão na retirada dos não-índios de suas terras, além de denunciar aumento do desmatamento em seu território.


BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 22, de 4 de fevereiro de 1991: Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Decretos. Disponível em: Acesso em: 21 fev. 2019.


O SNUC foi regulamentado pelo Decreto nº 4.340/20023 que trata, entre outros temas, da criação e implantação das unidades de conservação, dos mosaicos de unidades, do plano de manejo, dos conselhos, da gestão compartilhada com OSCIPs, da compensação ambiental, do reassentamento de populações tradicionais e das reservas da biosfera. Entre as diretrizes do sistema, estão as preocupações com a participação da sociedade nas diversas instâncias do sistema, no estabelecimento de políticas, nos processos de criação e na gestão das unidades; a integração das unidades nas políticas de administração de terras e águas que as circundam; a sustentabilidade econômica das unidades e; a proteção de grande áreas que conectam outras unidades de conservação e seus entornos, a partir de corredores ecológicos.


A ideia é que a conciliação entre conservação e uso da biodiversidade pode fornecer um novo paradigma de desenvolvimento para a totalidade de ambientes, e não apenas para aqueles abarcados por áreas protegidas. Enquanto o uso da terra e dos recursos naturais continuar a ser tão intenso e insustentável quanto atualmente, as áreas protegidas estarão ameaçadas. Na conciliação da manutenção da biodiversidade com o seu uso pelas populações humanas, combinada com um zoneamento consistente, reside a esperança de uma transformação maior da forma humana de se relacionar com o ambiente. 2ff7e9595c


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